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19 de Abril de 2024

Lei da Nota Fiscal ainda será regulamentada

Entrou em vigor, na última segunda-feira (10) a Lei da Nota Fiscal, onde estabelecimentos comerciais de todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor precisa ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

O Governo Federal, no entanto, informou que ainda vai regulamentar a nova legislação sobre o tema. Em nota divulgada na segunda-feira (10), a Casa Civil afirmou que a elaboração da proposta de regulamentação e de fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

A Casa Civil disse ainda que encaminhará ao Congresso proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas no caso de descumprimento da lei. Nesse período, acrescenta a nota, o poder público promoverá orientações educativas para esclarecer como as novas regras devem ser cumpridas.

A lei obriga as empresas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido - ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Quem descumprí-la pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

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